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TextoDireito Autoral
Acesso aberto
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- IFF - REA - Texto [284]
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ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Delitos Sexuais
Encaminhamento e Consulta
Jurisprudência
Relatos de Casos
Serviço Social
Saúde da Mulher
Fundação Oswaldo Cruz, Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira | Data do documento:
2019
Afiliação
Fundação Oswaldo Cruz. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Resumo
A violência sexual é um grave problema de saúde pública. Em 2016 foram registrados 49.497 boletins de ocorrências de estupro e 22.918 registros desse tipo de violência no SINAN. A lei 2.845, art. 1º, de 1º de agosto de 2013 define: "Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social". Priorizar o atendimento humanizado nesse tipo de serviço depende, sobretudo, de recursos materiais e humano para o acolhimento das vítimas.
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Jurisprudência
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