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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/56533
Tipo de documento
DissertaçãoDireito Autoral
Acesso aberto
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
02 Fome zero e agricultura sustentávelColeções
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JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO ÂMBITO DA TERAPIA NUTRICIONAL DOMICILIAR: ASPECTOS NORTEADORES PARA UMA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA
Guimarães, Karina Vitor de Sousa | Data do documento:
2022
Autor(es)
Orientador
Afiliação
Fundação Oswaldo Cruz. Escola de Governo Fiocruz. Brasília, DF, Brasil.
Resumo
A desnutrição resulta da diminuição/ausência de ingestão alimentar ou absorção de nutrientes. Quando classificada como primária, isto se deve à privação de nutrientes. Já a secundária é determinada por patologias relacionadas à ingestão, digestão, absorção, metabolização e excreção do alimento, sendo evidenciada pela perda de massa muscular como um indicador de mortalidade em pacientes internados. A terapia nutricional é a principal forma de minimizar a desnutrição hospitalar ou domiciliar. O SUS não fornece fórmulas alimentares industrializadas para tratamento em domicílio, motivo que tem ocasionado o crescimento das ações judiciais para garanti-las, com base no direito fundamental à saúde preconizado na legislação nacional. O objetivo deste trabalho é analisar o fenômeno da judicialização da saúde no contexto do fornecimento de fórmulas nutricionais industrializadas para a realização da terapia nutricional domiciliar, com base em ações judiciais recebidas em 2019 e 2020, com vistas a fornecer subsídios concretos para a discussão sobre definição de uma política pública nacional sobre o tema.Realizou-se levantamento bibliográfico sobre a judicialização da saúde e o fornecimento de fórmulas nutricionais industrializadas utilizando os descritores: atenção domiciliar, terapia nutricional domiciliar, judicialização da saúde que foram exportados para a plataforma Mendeley e selecionados aqueles cujos temas correspondiam ao tema. Para a disponibilização de dados sobre judicialização de fórmulas nutricionais industrializadas foram utilizados os relatórios de gestão anuais do MS, além de solicitação feita por meio da Lei de Acesso à Informação -LAI. Para a estimativa de custo das fórmulas foram realizadas buscas nos sites de compras da administração públicas BPS/MS e SIASG/ME, além dos valores contidos nos processos judiciais. Foram excluídas as solicitações de fórmulas para APLV, pois já existe uma iniciativa do MS para inclusão no SUS. O levantamento mostrou que em ambos os anos, a maioria dos demandantes eram crianças, com maior procedência na região Nordeste e com doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais e com doenças neurológicas. Em relação ao custo das judicializações, em 2019, 276 processos foram submetidos à apreciação do Ministério da Saúde, o que gerou um custo global no valorde R$ 109.093,84, considerandoum custo médio de R$ 395,26 para cada pleito. No entanto, o custo médio calculado a partir dos valores obtidos nos sites de compra da administração pública foi de R$ 0,03 cada. Verificou-se então que,se os mesmos 276 processos fossem custeados sem a inclusão dos custos indiretos, resultariam em R$ 8,28, o que representa uma redução de 99,99%. Em 2020, por sua vez, não foram encontrados dados públicos a respeito do custo das judicializações referente aos 157 processos submetidos ao MS. Diante disso, é possível concluir que a implantação de um programa de fornecimento de fórmulas nutricionais industrializadas para a terapia nutricional domiciliar é uma forma de ampliar e melhorar a assistência a esse tipo de usuário, gerindo melhor os recursos públicos destinados à implantação de políticas públicas em saúde, tendo em vista a diminuição da judicialização para este tipo de demanda.
Resumo em Inglês
Malnutrition results from decreased/absence of food intake or nutrient absorption. When classified as primary, this is due to nutrient deprivation. The secondary is determined by pathologies related to ingestion, digestion, absorption, metabolism and excretion of food, being evidenced by the loss of muscle mass as an indicator of mortality in hospitalized patients. Nutritional therapy is the main way to minimize hospital or home malnutrition. The Brazilian System for Public Health (SUS) does not provide industrialized food formulas for home treatment, which has led to the growth of lawsuits to guarantee them, based on the fundamental right to health advocated in national legislation. The objective of this work is to analyze the phenomenon of the judicialization of health in the context of the supply of industrialized nutritional formulas for carrying out nutritional therapy at home, based on lawsuits received in 2019 and 2020, with a view to providing concrete subsidies for the discussion about the definitionof a national public policy on the subject. A bibliographic survey was carried out on the judicialization of health and the supply of industrialized nutritional formulas using the descriptors: home care, home nutritional therapy, health judicialization that were exported to the Mendeley platform andthose whose themes corresponded to this study were selected. For the availability of data on the judicialization of industrialized nutritional formulas, Brazilian Ministryof Health's annual management reports were used, in addition to a request made through the Access to Information Law -LAI. In order to estimate the cost of the formulas, searches were carried out on the BPS/MS and SIASG/ME purchase websites of the public administration, in addition to the amounts contained in the lawsuits. Requests for formulas for APLV were excluded, as there is already an initiative from the Health Ministry for inclusion in the SUS. The survey showed that in both years, most of the claimants were children, with greater origin in the Northeast region of Brazil and with endocrine, metabolic, nutritional and neurological diseases. Regarding the cost of judicializations, in 2019, 276 cases were submitted to the Ministry of Health for consideration, which generated an overall cost of BRL 109,093.84, considering an average cost of BRL 395.26 for each lawsuit. However, the average cost calculated from the values obtained on the public administration purchase websites was R$ 0.03 each. It was then verified that, if the same 276 processes were funded without the inclusion of indirect costs, they would result in R$ 8.28, which represents a reduction of 99.99%. In 2020, in turn, no public data were found regarding the cost of judicializations for the 157 cases submitted to the Health Ministry. In view of this, it is possible to conclude that the implementation of a program to supply industrialized nutritional formulas for home nutritional therapy is a way of expanding and improving assistance to this type of user, better managing public resources destined to the implementation of public policies in health, in view of the reduction of judicialization for this type of demand.
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