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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/12341
DETERMINAÇÃO DOS CORANTES ARTIFICIAIS PRESENTES EM BALAS CONSUMIDAS POR CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 3 E 9 ANOS
Título alternativo
Determination of artificial colorants present in bullets consumed by children aged 3 to 9 yearsAfiliação
Fundação Oswaldo Cruz. Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Departamento de Química. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Departamento de Química. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Departamento de Química. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Resumo
Sabe-se que a única função dos corantes alimentares é conferir cor ao alimento, não oferecendo nenhum valor nutritivo a este. Estudos vêm demonstrando a ocorrência de reações adversas em curto e longo prazo, devido ao consumo de alimentos que apresentam corantes artificiais. As reações variam desde reações tóxicas no metabolismo desencadeantes de alergias, alterações no comportamento, em geral, e carcinogenicidade, esta última observada em longo prazo. O objetivo do presente trabalho foi determinar os corantes artificiais presentes nas balas mais consumidas por estudantes com idade entre 3 e 9 anos da rede particular de ensino do bairro da Tijuca, no município do Rio de Janeiro. Pinheiro e Abrantes (2012) verificaram que aproximadamente 88 % das crianças consomem balas semanalmente e que as mais consumidas constavam nos rótulos os seguintes corantes artificiais: vermelho 40 (E129), azul brilhante (E133), azul de indigotina (E132) e amarelo crepúsculo (E110) e nenhum dos rótulos apresentou os teores dos corantes utilizados. Após análise, as balas apresentaram os seguintes teores: vermelho 40 – entre 1,3 e 7,4 mg/100g, azul de indigotina – 0,4 mg/100g e amarelo crepúsculo – 0,6 mg/100g. Verificou-se também que todas as amostras analisadas estavam de acordo com a legislação, ou seja, não apresentavam mais de três corantes artificiais em sua composição e não ultrapassavam o limite máximo permitido pela legislação para cada corante.
Resumo em Inglês
It is known that the only function of artificial dyes is to color the food no
offering nutritional value to it. Studies have demonstrated the occurrence of
adverse reactions to short and long term, due to the consumption of foods
that have artificial dyes. The reactions vary from toxic reactions in metabolism
triggering allergy, changes in behavior, in general, and carcinogenicity, the latter
observed in the long term. The objective of this study was to determine the
artificial dyes present in more candies consumed by students aged between
3 and 9 years of Tijuca private schools at city of Rio de Janeiro. Pinheiro and
Abrantes (2012) observed that approximately 88% of children consume weekly
candies, the most consumed contained the following artificial dyes in labels:
Red 40 (E129), Brilliant Blue (E133), indigo blue (E132) and yellow twilight
(E110) and none of the labels presented the contents of the dyes used. After
analyzing the candies had the following contents: Red 40 - between 1.3 and 7.4
mg / 100g, blue indigo - 0.4 mg / 100g and sunset yellow - 0.6 mg / 100g. It
was also found that all analyzed samples were in accordance with the law, ie,
had no more than three artificial dyes in their composition and did not exceed
the maximum allowed by law for each dye.
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