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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/53189
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMES VISANDO PROPOR A INCORPORAÇÃO DE NOVOS CONCEITOS PARA PRODUTOS COSMÉTICOS
Paz, Ana Carolina da Cunha | Date Issued:
2018
Author
Affilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Abstract in Portuguese
O mercado de cosméticos movimenta anualmente alguns bilhões de dólares no mundo, sendo os principais consumidores os EUA, o Japão e o Brasil. Essa expressividade denota a importância de ser elaborada uma regulamentação desses produtos com robustez e eficiência, buscando dar acesso à população a produtos de qualidade, com segurança comprovada e eficácia comprovada, de modo que a relação risco x benefício não seja desconhecida ou desbalanceada. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por realizar o controle desses produtos criando regulamentos para que os produtos possam ser inseridos no mercado. Além do Brasil, outros países do mundo se preocupam em realizar esse processo de regularização e seguem alguma sistemática de controle. Os objetivos desse estudo foram realizar um levantamento e comparar os regulamentos nacionais e internacionais (Japão, EUA e Austrália), até o final de 2017, apontando as diferenças e convergências entre as legislações; realizar uma proposta de incorporação de novos conceitos à legislação brasileira e adicionalmente verificar a Agenda Regulatória da Anvisa. Os principais resultados desse estudo foram a identificação de diferenças importantes quanto à obrigatoriedade de se registrar um produto cosmético nos quatro países: somente o Brasil tem como caráter mandatório uma análise prévia à comercialização dos produtos. Apesar de o Brasil ser o único com análise prévia do dossiê de registro do produto, todos os países estudados têm regulamentos específicos para a que se possa comercializar um cosmético. O Japão e a Austrália são países com uma visão mais moderna incorporando definições de produtos cosméticos introduzindo o conceito de atividades minimamente terapêuticas, sendo esses produtos regularizados em caráter diferente aos cosméticos com definição tradicional Com tudo o que foi verificado, é mandatório e urgente uma revisão por parte das autoridades sanitárias competentes para a incorporação de novos conceitos em cosméticos, incluindo quais testes devem ser avaliados para que esses produtos possam ingressar no mercado, a fim de minimizar os riscos à população
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